Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL REJEITADA – IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO PELA PARTE AUTORA – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 429, INCISO II, DO CPC, E TESE DEFINIDA NO TEMA 1.061/STJ – VERBA A SER CUSTEADA PELA PARTE REQUERIDA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, em julgamento submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 988), é cabível a mitigação da taxatividade do rol do artigo 1.015, do CPC, a fim de permitir o processamento do agravo de instrumento se "verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Compete à parte que produziu o documento particular em Juízo comprovar a autenticidade da assinatura nele aposta, quando expressamente impugnada pela parte adversa, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC, o que é respaldado pelo Tema 1.061, do C. STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.