Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. JORNADA DE ORIGEM DE 20 HORAS SEMANAIS. CONVOCAÇÃO PARA JORNADA SUPLEMENTAR DE 20 HORAS (SEGUNDO TURNO). LEI MUNICIPAL Nº 086/2009 DO MUNICÍPIO DE BARRAS - PI. PAGAMENTO A MENOR DO SEGUNDO TURNO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. EC Nº 113/2021. TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação Cível interposta pelo Município de Barras - PI contra sentença que julgou procedente ação de cobrança movida por professores do quadro efetivo municipal, condenando o ente local ao pagamento de diferenças salariais relativas às 20 (vinte) horas suplementares exercidas em segundo turno no período de 2018 a 2022. II. Questão em discussão: As questões em discussão consistem em definir se: (a) o professor submetido a jornada suplementar de 20 (vinte) horas semanais tem direito ao recebimento de valor equivalente ao vencimento da jornada de origem de 20 (vinte) horas, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Municipal nº 086/2009; e (b) a atualização monetária e os juros de mora aplicáveis à condenação contra a Fazenda Pública devem ser adequados aos ditames da Emenda Constitucional nº 113/2021. III. Razões de decidir: (a) Os artigos 22 e 23 da Lei Municipal nº 086/2009 do Município de Barras estabelecem que ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais corresponde 100% (cem por cento) do vencimento do cargo, e ao de 20 (vinte) horas corresponde 50% (cinquenta por cento). A prestação de serviço suplementar em segundo turno exige contraprestação proporcional integral pela jornada efetivamente cumprida, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. (b) A alegação de violação à legalidade orçamentária e à Súmula Vinculante nº 37 do STF não prospera, pois o provimento jurisdicional limita-se a assegurar o cumprimento de norma municipal expressa e a retribuição do labor comprovado. (c) Quanto aos consectários legais, nas condenações impostas à Fazenda Pública, aplica-se até 08/12/2021 a correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento e juros de mora pela caderneta de poupança desde a citação; a partir de 09/12/2021, incide exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para readequar a incidência dos consectários legais nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. Tese firmada: "1. O professor municipal convocado para prestação de jornada suplementar faz jus ao recebimento de contraprestação proporcional e integral ao labor efetivamente prestado, segundo a legislação local regente. 2. A partir de 9 de dezembro de 2021, a atualização das condenações contra a Fazenda Pública deve observar a incidência exclusiva da taxa SELIC, ex vi do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021." Referências: Constituição Federal, artigos 37, caput, e 169; Lei nº 9.494/1997, artigo 1º-F; Emenda Constitucional nº 113/2021, artigo 3º; Lei do Município de Barras nº 086/2009, artigos 22 e 23; TJPI, Recurso Inominado Cível 0803281-93.2024.8.18.0039, Rel. Maria do Socorro Rocha Cipriano, 1ª Turma Recursal, j. 08/03/2026; TJPI, Apelação Cível 0801292-77.2020.8.18.0076, Rel. Joaquim Dias de Santana Filho, 6ª Câmara de Direito Público, j. 13/04/2023; STJ, Tema 1.059.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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