Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
guarda os seguintes termos (fls. 87-92): AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE CONTRATO SIMULADO – VACA PAPEL – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – MATÉRIA NÃO ARGUÍVEL EM SEDE DE EXCEÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. O incidente de exceção de pré-executividade somente é cabível para arguição de vícios que possam ser analisados de ofício e desde que desnecessária a dilação probatória. Precedentes do STJ. Inafastável a necessidade de dilação probatória para a demonstração de simulação no contrato. A mera ausência de Guia de Transito Animal não é suficiente para a conclusão de que não houve entrega do gado negociado, tampouco de que houve simulação no negócio firmado entre as partes. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte recorrente aduz, no mérito, que o acórdão recorrido violou os arts. 104, II e III, e 166, VI e VII, do Código Civil, sustentando que o negócio jurídico seria nulo, pois a avença contratual seria objeto de simulação que visava fraudar a lei, sendo desnecessária a dilação probatória para que se verificasse a ilegalidade do contrato. O recorrido ofereceu contrarrazões ao recurso especial (fls. 111-123). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 125-129), o que ensejou a interposição do presente agravo. O agravado apresentou contraminuta ao agravo (fls. 166-179). A Presidente do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por ser intempestivo (fls. 186-187), o que ensejou o manejo de agravo interno (fls. 190-197). É, no essencial, o relatório. Da análise das razões do agravo interno, verifico que merece reforma a
Ante o exposto, reconsidero a decisão monocrática de fls. 186-187 e conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2024. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA40291969 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 21/02/2024 17:05:53 Código de Controle do Documento: 2178b572-cffc-44d1-9d62-739285705691
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.