Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO DÉBITO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AOS RECORRENTES PESSOAS FÍSICAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE RELATIVAS À ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CERCEAMENTO DE DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se apreciam, nesta fase, embargos de declaração opostos por Nilva Maria de Morais, Marcelo Migoto e Nilva Maria de Morais - ME (Farmácia Santa Luzia Ltda.) em face do Acórdão 794/2026-TCU-Primeira Câmara, por meio do qual este Tribunal conheceu e deu provimento parcial a recurso de reconsideração, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer e rejeitar os embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 33 da Lei 8.443/1992; e 9.2. dar ciência desta decisão aos embargantes.
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