Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO VOLUNTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – REMESSA NECESSÁRIA SUSCITADA DE OFÍCIO – AÇÃO COMINATÓRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – MÉRITO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE PESSOA DEPENDENTE QUÍMICO – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF, E LEI N.º 10.216/01 – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER DA PGJ. I - Demonstrada a necessidade, utilidade e adequação da medida postulada - internação compulsória a ser determinada pela Justiça – considerando a negativa do paciente em se submeter a tratamento da sua dependência química, deve ser rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir. Ademais, a ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte em recorrer ao Judiciário para requerer a internação compulsória, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. II - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. III - Comprovada a necessidade do tratamento para dependente químico hipossuficiente financeiramente, mediante internação para tratamento ambulatorial, devem os Entes públicos fornecê-lo, por força de ordem constitucional (artigo 196 da CF). Tese firmada no Tema 793/STF. IV - Defeso limitar o tempo de internação do requerido, devendo a equipe médica estabelecer e decidir o tempo de internação, vez que o Estado e a lei não podem impor limitações ao tratamento médico necessário ao restabelecimento da saúde do paciente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, negaram provimento aos recursos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.