Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE DOIS DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA NESSES PONTOS. SÚMULA 182/STJ DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. 1. O agravo regimental deixou de impugnar, de forma clara e específica, dois fundamentos da decisão agravada, de modo que é de rigor a aplicação, mais uma vez, da sobre tais capítulos da Súmula 182/STJ decisão. 2. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 3. É defeso a esta Corte Superior de Justiça levar a efeito exame de pretensa afronta a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, mesmo com o fito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental improvido.
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O STJ AREsp 2.474.010 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.