Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que lhe condenou pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal), à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa. A Defesa requereu absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP) e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prova colhida é suficiente para manter a condenação do réu; (ii) estabelecer se é possível manter a qualificadora do rompimento de obstáculo sem a realização de perícia técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do delito se comprova por boletins de ocorrência, autos de exibição e apreensão, relatórios de investigação, laudos papiloscópicos e depoimentos colhidos em juízo. 4. A autoria resta demonstrada pelas confissões do réu e de corréu, corroboradas pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais e pelas provas materiais apreendidas. 5. A qualificadora de rompimento de obstáculo exige exame pericial direto, conforme o art. 158 do CPP e jurisprudência do STJ, sendo inadmissível sua comprovação apenas por prova testemunhal quando não demonstrada a impossibilidade de realização da perícia. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A prova oral colhida sob contraditório, corroborada por elementos materiais e confissão do réu, é suficiente para embasar condenação por furto qualificado. 2. A qualificadora do rompimento de obstáculo exige laudo pericial, sendo inaplicável quando ausente exame técnico sem justificativa plausível.
ACORDAM, em sessão
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.