Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que reformou a sentença para condenar a parte embargante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, com abatimento do IPCA, contados da citação; correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento; e restituição do indébito em dobro com incidência de correção monetária desde o prejuízo e juros moratórios desde a citação. O embargante sustenta a existência de omissão na aplicação da Lei n. 14.905/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicar os parâmetros atualizados pela Lei n. 14.905/2024, quanto à correção monetária e aos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado examinou de forma expressa e fundamentada a aplicação imediata da Lei n. 14.905/2024, considerando a natureza de norma de ordem pública e seu impacto na forma de cálculo dos juros e da correção monetária. O inconformismo da parte embargante quanto à fundamentação adotada não configura omissão, contradição ou obscuridade, mas mero desejo de rediscutir o mérito da decisão. Os Embargos Declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria já enfrentada, tampouco se prestam à correção de eventual error in judicando, consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0833159-85.2023.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 25/02/2026 )
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.