Abrindo a decisão
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TRF2 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO. FIES. PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO "DESENROLA FIES". INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DO CDC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DE ACORDO DE RENEGOCIAÇÃO DO FIES, RETIRADA DO NOME DA AUTORA DE CADASTROS RESTRITIVOS E CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SOB ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E CANCELAMENTO ARBITRÁRIO DO ACORDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA "DESENROLA FIES". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL APTO A JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO E O CANCELAMENTO DO ACORDO DE RENEGOCIAÇÃO DO FIES; (II) ESTABELECER SE A INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES CONFIGURA ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR O REGIME JURÍDICO DO FIES POSSUI NATUREZA DE POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL, REGIDO PELA LEI Nº 10.260/01 E NORMAS ESPECÍFICAS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO PREVÊ A PERDA DE BENEFÍCIOS E A ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO, LEGITIMANDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COBRANÇA PELO CREDOR.A PROVA DOCUMENTAL INDICA A EXISTÊNCIA DE PARCELA VENCIDA E NÃO QUITADA (02/2024), NÃO TENDO A AUTORA DEMONSTRADO DE FORMA SUFICIENTE O PAGAMENTO TEMPESTIVO APTO A DESCARACTERIZAR A MORA.A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, QUANDO FUNDADA EM DÉBITO EXISTENTE E NÃO PAGO.O CANCELAMENTO DO ACORDO DE RENEGOCIAÇÃO DECORRE DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, NÃO SE EVIDENCIANDO ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO CREDORA.A AUSÊNCIA DE ILICITUDE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR, INEXISTINDO DANO MORAL INDENIZÁVEL. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O REGIME JURÍDICO DO FIES AFASTA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POR SE TRATAR DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE NATUREZA SOCIAL. 2. A INADIMPLÊNCIA COMPROVADA AUTORIZA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR COMO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 3. O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE RENEGOCIAÇÃO DO FIES LEGITIMA O CANCELAMENTO DO ACORDO E A PERDA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, para MANTER a sentença. Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2
Composição: Alexandre da Silva Arruda; Caio Watkins; Carlos Alexandre Benjamin; Odilon Romano Neto.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
7ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.