Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO EXTINTIVA REFORMADA. O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FOI REPRESENTADO PELO BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FEDERAL OFICIAL QUE FIGURA COMO AGENTE EXECUTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA - PNHU. O APELADO, NAQUELA CONDIÇÃO, TERIA DE ACOMPANHAR A HIGIDEZ DAS OBRAS (ITEM 3.3, "C" DA PORTARIA 168 DO MINISTÉRIO DAS CIDADES), O QUE ATRAI SUA LEGITIMIDADE, EM ABSTRATO, PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO EM QUE LHE É ATRIBUÍDA CONDUTA OMISSIVA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO IMEDIATO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA E PROCESSO RETORNADO AO PRIMEIRO GRAU, PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, DESCONSTITUINDO A SENTENÇA. UNÂNIME.” (TJRS – AC n.º 50027594320218210004 – Relatora Desembargadora Ketlin Carla Pasa Casagrande - 19ª Câmara Cível - j. em 07/07/2023 – destaquei). “APELAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. Imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Instituição financeira que atuou como agente financeiro da operação de crédito executora do Programa Minha Casa Minha Vida. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Precedente do STJ. Banco que, no empreendimento em questão, não atuou como mero agente financeiro, mas como agente executor de políticas federais para promoção de moradia para pessoas de baixa renda. Existência dos vícios construtivos. Danos materiais devidos. Danos morais. Ocorrência. Majoração do quantum indenizatório para R$ 10.000,00, considerando-se as circunstâncias do caso concreto. Recurso da autora provido e desprovido o recurso da ré.” (TJSP – AC n.º 1007371-97.2022.8.26.0625 - Relator Desembargador Vitor Frederico Kümpel - 4ª Câmara de Direito Privado – j. em 25/06/2023 – destaquei). O “Fundo de Arrendamento Residencial” garante a quitação da dívida, na ocorrência de morte ou invalidez permanente do mutuário, e assume as despesas com recuperação de danos físicos no imóvel ocasionada por causas externa, nos termos do art. 6º-A, inciso III da Lei nº 11.977/2009, senão vejamos: “Art. 6º-A - As operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR e recursos transferidos ao FDS, conforme previsto no inciso II do caput do art. 2o, são limitadas a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00 (mil trezentos e noventa e cinco reais), e condicionadas a: III - cobertura de danos físicos ao imóvel, sem cobrança de contribuição do beneficiário”. Nessa situação, é patente a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por vícios construtivos do imóvel. Face ao exposto, conheço e dou provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A e anular a sentença combatida, determinando o retorno do processo ao Juízo de origem para a regular tramitação. É como voto. Natal, data da sessão de julgamento. Desembargador João Rebouças Relator Natal/RN, 15 de Junho de 2026.
à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Amaury Moura Sobrinho
Composição: Amaury Moura Sobrinho (presidente); Amílcar Maia; João Rebouças; Érika de Paiva Duarte Tinôco (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador João Rebouças
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.