Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro o pedido cautelar, para afastar o efeito suspensivo agregado ao recurso especial por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Comunique-se com urgência. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de novembro de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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