Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DE NOME. SERASA LIMPA NOME. DISTINGUISHING TEMA 1264/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão de negativação de nome em órgão de proteção ao crédito. O autor alegou inexistência de contrato e, consequentemente, de dívida. A ré comprovou a contratação por meio de diversos documentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O caso em análise não guarda identidade com a questão afetada para julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça sob o Tema 1264, razão pela não se aplica a suspensão do andamento do recurso.3. A questão em discussão consiste em analisar se a requerida comprovou a existência da dívida e se a negativação foi legítima, considerando a alegação do autor de ausência de contratação.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A requerida apresentou documentos como proposta de adesão assinada, fotos da contratação, dados pessoais e biometria facial no momento da compra, além de comprovantes de compras e pagamentos parciais, demonstrando a existência da relação contratual e do débito.5. O autor não comprovou a existência de fraude ou pagamento da dívida, ônus que lhe competia, mesmo diante da possibilidade de inversão do ônus da prova.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.Tese de julgamento: "1. A ré comprovou a existência do débito e a legitimidade da negativação. 2. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fraude ou pagamento da dívida."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 81, TJGO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5759567-14.2023.8.09.0029COMARCA DE CATALÃOAPELANTE: THALYSON QUEIROZ COELHOAPELADA: CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDARELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.