Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. PROVA EMPRESTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA INDIVIDUALIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. A admissão da prova emprestada não impede que o magistrado lhe atribua valor probatório limitado, conforme o livre convencimento motivado e o art. 372 do CPC. A responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica não dispensa o consumidor de comprovar a ocorrência do fato constitutivo de seu direito na respectiva unidade consumidora. A demonstração de interrupções genéricas no fornecimento de energia em determinada região não basta para comprovar falha individualizada na prestação do serviço. A ausência de prova da interrupção do fornecimento na unidade consumidora impede o reconhecimento da responsabilidade civil da concessionária e do dano moral correspondente. O pedido de obrigação de fazer voltado à manutenção da rede exige prova de deficiência específica na prestação do serviço.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.