Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de inexigibilidade de débito combinada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada na alegação de contratação fraudulenta de empréstimo consignado em benefício previdenciário. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a suficiência da prova pericial produzida; (ii) a regularidade da contratação do empréstimo consignado e suas consequências jurídicas quanto à inexigibilidade do débito, à repetição do indébito e à indenização por danos morais; e (iii) o cabimento da multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova pericial mostrou-se suficiente para o deslinde da controvérsia, não havendo nulidade processual ou cerceamento de defesa. 4. O conjunto probatório demonstrou a regularidade da contratação eletrônica, com elementos técnicos de integridade, rastreabilidade e compatibilidade biométrica. 5. Demonstrada a regularidade da contratação, não há falar em inexigibilidade do débito, repetição do indébito ou indenização por danos morais. 6. A multa por litigância de má-fé deve ser afastada, diante da ausência de prova inequívoca de dolo específico da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A contratação eletrônica de empréstimo consignado é válida quando demonstrada por prova técnica suficiente, com elementos de integridade, rastreabilidade e compatibilidade biométrica. 2. A condenação por litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo específico da parte. Legislação relevante citada: CDC, art. 3º; art. 6º, inc. VIII; art. 29. CPC, art. 80; art. 320; art. 371; art. 429, inc. II; art. 479; art. 489, §1º, inc. IV; art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297. STJ, Tema 1.059; Tema 1.061. TJSP, Apelação Cível nº 0032823-04.2019.8.26.0053, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 15.03.2024.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.