Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Recurso extraordinário com agravo. Ausência de indicação das razões pelas quais afastou o enquadramento do candidato como pessoa negra/parda. Conclusão contraditória em relação a concursos anteriores, considerado o mesmo candidato. Nulidade do ato administrativo de exclusão do candidato por falta de fundamentação. Ausência de identidade com o tema nº 485 do ementário da repercussão geral. I. Caso em exame 1. Ação ordinária com pedido de declaração de nulidade de ato de banca examinadora mediante o qual excluído candidato cotista. Pedido julgado improcedente pelo Juízo, decisão revertida pelo TJDFT, que reconheceu a nulidade do ato pelo qual se afastou o autor do concurso por falta de fundamentação. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se (i) o Colegiado de origem adentrou o mérito administrativo, substituindo a banca examinadora, e (ii) se houve afronta ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 485 do rol da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. Em momento algum o Colegiado a quo atuou em substituição à banca examinadora do concurso. 4. A controvérsia foi resolvida a partir da falta de presunção de veracidade e legalidade do ato da comissão julgadora, ante a análise genérica e desfundamentada. E mais, assentou o TJDF que a comissão concluiu de forma contraditória em relação ao candidato, considerados concursos anteriores e as mesmas regras, sem nem sequer registrar, de forma objetiva, as razões pelas quais teria chegado a entendimento diverso em relação ao enquadramento do candidato como pessoa negra/parda, o que vicia o ato administrativo, atraindo, portanto, a atuação do Judiciário. 5. A questão, como posta na presente demanda, não tem similaridade com aquela versada no Tema RG nº 485. 6. A análise dos argumentos constantes do extraordinário envolve o exame do quadro fático dos autos e das cláusulas do edital, procedimento vedado em sede extraordinária, ante o óbice dos enunciados nº 279, nº 280 e nº 454 da Súmula do STF. IV. Dispositivo 7. Recurso extraordinário com agravo ao qual se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de ARE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro André Mendonça
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.