Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, julgo procedente a reclamação, para cassar o acórdão reclamado (agravo de instrumento nos Autos nº 2032389-77.2018.8.26.0000) e desde logo determinar que a execução da sentença a que se refere aqueles autos seja realizada via precatório. 29. Nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/15, condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem executados pelo juízo de destino dos autos de origem.
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