Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. PROVA NOVA E FALSIDADE DOCUMENTAL. IMPERTINÊNCIA DA PROPRIEDADE PARA A POSSE. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação rescisória, com base em prova nova e falsidade documental, objetivando a desconstituição de acórdão que julgou ação de manutenção de posse, reconhecendo a posse do requerido. Os autores alegam falsidade em documentos apresentados pelo requerido e apresentam nova prova referente à propriedade do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) se a prova nova apresentada pelos autores, relativa à propriedade, é suficiente para desconstituir o julgado que versou sobre posse; e (ii) se a alegada falsidade documental, também relacionada à propriedade, afeta o julgamento sobre a posse.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ação rescisória é excepcional, cabível somente nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC. A proteção à coisa julgada e a segurança jurídica devem ser preservadas.4. Em ações possessórias, a discussão sobre a propriedade é impertinente à análise da posse (art. 557 do CPC). A posse independe do domínio. O acórdão rescindendo decidiu sobre a posse, não sobre a propriedade. A prova nova e a alegada falsidade documental dizem respeito à propriedade, e não à posse, sendo irrelevantes para o julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Ação rescisória julgada improcedente.Tese de julgamento: "1. A prova nova e a alegada falsidade documental, ambas relacionadas à propriedade, não são relevantes para desconstituir o julgado que decidiu sobre a posse. 2. A discussão sobre a propriedade é impertinente em ação de manutenção de posse."___________Dispositivos citados: CPC, art. 966; art. 557; art. 561; art. 85, § 2º; art. 974, p.u.; art. 975, §2º; art. 98, § 3º; art. 355. Jurisprudências citadas: TJGO, Ação Rescisória 5423211-93.2017.8.09.0000; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação Rescisória 5434202-33.2021.8.09.0051; TJ-DF 07197651220218070000; TJ-ES - Ação Rescisória: 50079313320248080000; STJ; AgInt-REsp 2.145.601; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.965.396/RS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.559.722/RS; STJ, AgInt no RESP n. 2.099.572/AM. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5894180-24.2024.8.09.00003ª SEÇÃO CÍVELAUTORES: ADRIANA MARIA CAVALCANTE COSTA E OUTROREQUERIDO: ANTÔNIO PAULO MORAIS DA SILVARELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Terceira Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação rescisória
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Seção Cível · TJGO · presidente: José Carlos Duarte
Composição: José Carlos Duarte (presidente).
Secretaria: Secretaria — Lilian Cristina Cruvinel Leão
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.