Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DO CONTRATO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piripiri/PI que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedente o pedido, reconheceu a litigância de má-fé do autor e o condenou ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, indenização correspondente a um salário-mínimo e honorários advocatícios, com concessão da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de relação contratual válida entre o autor e a instituição financeira quanto a empréstimo consignado; (ii) examinar a legalidade da condenação do autor por litigância de má-fé, especialmente quanto à fixação da multa e da indenização arbitrada em favor da parte demandada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo o caso regido pela teoria da responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC), com possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC). 4. A instituição financeira juntou aos autos contrato assinado pelo autor e comprovante da transferência do valor contratado, demonstrando a existência do vínculo jurídico e afastando a tese de contratação inexistente. 5. Conforme o art. 373, II, do CPC/2015, a parte ré comprovou fato impeditivo do direito do autor, ao demonstrar a legalidade da contratação e do repasse dos valores, razão pela qual não há nulidade a ser declarada. 6. A condenação por litigância de má-fé encontra respaldo no art. 80, II e III, do CPC, pois o autor alterou a verdade dos fatos ao alegar desconhecimento de contrato firmado, embora tivesse plena ciência do negócio celebrado. 7. Entretanto, considerando a condição de vulnerabilidade econômica e social do apelante, idoso e aposentado, mostra-se desproporcional a fixação de multa em 10% do valor da causa e o arbitramento de indenização em valor correspondente a um salário-mínimo. 8. Jurisprudência do TJPI admite a redução da multa de má-fé em casos similares, levando em conta o princípio da razoabilidade, especialmente diante da concessão da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É válida a contratação de empréstimo consignado quando a instituição financeira apresenta o contrato assinado e o comprovante de transferência dos valores ao consumidor. 2. A litigância de má-fé caracteriza-se quando a parte altera a verdade dos fatos e utiliza o processo com objetivo manifestamente ilícito. 3. A multa por litigância de má-fé pode ser reduzida, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, especialmente em caso de parte economicamente vulnerável. 4. A indenização arbitrada em favor da parte demandada em razão da má-fé processual pode ser afastada quando se mostra excessiva diante das condições pessoais e financeiras do autor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II e III; 373, II; 487, I. CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJPI, Súmula nº 18 e Súmula nº 26; TJPI, Apelação Cível nº 0828637-83.2021.8.18.0140, Rel. Des. Manoel de Sousa Dourado, j. 26.04.2024; TJPI, Apelação Cível nº 0800221-78.2020.8.18.0031, Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem, j. 11.10.2022.
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