Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Súmula 130. Ação de ressarcimento da seguradora julgada procedente. Recurso não conhecido." (REsp. nº 107.211-SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4ª Turma, 03/12/1996, in DJ de 03/02/1997); "Furto de veículo. Shopping Center. Direito de regresso. A súmula nº 188 do Eg. STF consagra o direito de regresso conferido ao segurador contra o causador do evento ensejador do pagamento do prêmio devido em razão do sinistro. Recurso conhecido e provido." (REsp. nº 68.609-SP, Rel. Min. Cláudio Santos, 3ª Turma, in DJ de 23/10/1995); "Furto de veículo em estacionamento de 'Shopping Center'. Veículo não pertencente a cliente mas a empregado de uma das lojas. Aplicação, não obstante esse aspecto, da jurisprudência do STJ que tem afirmado, em casos de furto em estacionamento, a responsabilidade do proprietário do estabelecimento. 2. Direito de regresso dado ao segurador, segundo a súmula 188/STF. 3. Recurso especial conhecido e provido." (REsp nº 43.620-SP, Rel. Min. Nilson Naves, 3ª Turma, 08/08/1994, in DJ de 26/09/1994); Consoante se depreende, aplicável o enunciado das Súmulas 188/STF e 130/STJ. Posto isso, conheço do recurso especial e lhe dou provimento (CPC, art. 557, § 1º-A) para, cassando o v. acórdão recorrido, restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido da seguradora, ora recorrente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2000. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.