Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA. IMÓVEL QUITADO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE. SÚMULA 308/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME. 1. Apelações interpostas por construtora e instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de adjudicação compulsória e cancelamento de hipoteca, declarando a ineficácia do gravame perante os adquirentes, determinando sua baixa e transferindo o domínio dos imóveis aos autores, que comprovaram a quitação integral do preço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por negativa de prestação jurisdicional; (ii) estabelecer se a construtora responde pela permanência da hipoteca constituída em favor do agente financeiro; e (iii) verificar se os honorários sucumbenciais devem ser reduzidos ou fixados por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A sentença enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente a responsabilidade da construtora pela entrega do imóvel livre de ônus, inexistindo nulidade por ausência de fundamentação. 4. Nos termos da Súmula 308/STJ, a hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro, anterior ou posterior à promessa de compra e venda, não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. 5. A construtora que vende unidade imobiliária e recebe integralmente o preço responde perante o comprador pelo dever de entregar o bem apto ao registro definitivo, livre de gravames oriundos de seus próprios negócios. 6. A instituição financeira, na qualidade de credora hipotecária e integrante da cadeia negocial, possui responsabilidade pela baixa do gravame. 7. Mantêm-se os honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa quando observados os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC, especialmente em demanda que não se limita à baixa de gravame, mas envolve adjudicação compulsória, declaração de ineficácia de hipoteca e transferência dominial. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Teses de julgamento: 1. A hipoteca constituída entre construtora e agente financeiro não produz efeitos perante o adquirente de boa-fé que quitou integralmente o preço do imóvel. 2. A construtora e o agente financeiro respondem solidariamente pela regularização registral do imóvel quando o gravame decorre do financiamento do empreendimento. 3. Não cabe fixação equitativa de honorários quando a demanda possui proveito econômico mensurável e a verba foi arbitrada no mínimo legal.
Recursos conhecidos e desprovidos.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.