Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de cassar o v. acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que se haja manifestação sobre: a configuração do caráter incontroverso dos valores depositados judicialmente, objeto do pedido de levantamento pela parte credora, devido ao fim da discussão decorrente da preclusão consumativa operada pela impugnação ao cumprimento de sentença, oposta em data anterior a 21/6/2016, a qual restringiu o objeto da controvérsia e/ou contém confissão sobre o valor incontroverso, hipótese de levantamento de valores autorizada pelo Juízo da recuperação judicial. Determino, ainda, se necessário, o novo julgamento da causa, como entender de direito. Publique-se. Brasília, 14 de abril de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA36183799 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 15/04/2023 11:57:03 Código de Controle do Documento: e86662c6-d444-45c6-9558-d5b11debe38a
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.