Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AFASTADO POR INCIDÊNCIA AO CASO DO TEMA DE FGTS DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No julgamento do ARE 709.212, o Supremo Tribunal Federal modulou o entendimento firmado no respectivo paradigma, adotando efeitos ex nunc de forma que os contratos de trabalho em curso no momento do julgamento da repercussão geral devem submeterem-se a uma das seguintes hipóteses: se o ajuizamento da ação, objetivando o recebimento das parcelas do FGTS, ocorreu até 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária; se o ajuizamento da ação, objetivando o recebimento das parcelas do FGTS, ocorreu após 13/11/2019, aplica-se a prescrição quinquenal. Ajuizada esta ação em 2009 aplica-se a prescrição trintenária. II- O crédito exequendo deve ser corrigido monetariamente pela TR desde a data em que o FGTS deveria ter sido depositado (Tema 731 do STJ), até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 5090-DF (17/06/2024), a partir da qual deve ser aplicada as diretrizes estabelecidas pelo STF; e que sobre esse valor deve incidir juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a fluir da citação (Tema 810 do STF). III - Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
III - Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.