Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença na qual extinto o processo sem resolução do mérito. O juízo a quo fundamentou que o ajuizamento de ação previdenciária na Justiça Estadual, sob o regime de competência delegada, não atende ao melhor interesse da parte autora diante da virtualização dos processos federais. A parte autora sustenta a competência delegada da Comarca de Faxinal/PR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a Comarca de Faxinal/PR possui competência federal delegada para processar e julgar ações previdenciárias contra o INSS, e se a extinção do feito por ausência de "melhor interesse" da parte é cabível. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A competência para ações previdenciárias contra o INSS é concorrente, permitindo ao autor escolher entre o Juízo Estadual do domicílio, o Juízo Federal com jurisdição sobre o domicílio ou o Juízo Federal da capital do Estado-membro, conforme pacificado pelo STF (RE n. 293.246/RS; Súmula 689 do STF) e pelo TRF4 (Súmula 08 do TRF4). Assim, a escolha da parte pela Justiça Estadual presume-se como a que melhor atende seus interesses, não havendo fundamento para afastar a competência do juízo a quo com base no "melhor interesse" da parte. 4. A Comarca de Faxinal/PR detém competência federal delegada, uma vez que a EC nº 103/2019 alterou o art. 109, § 3º, da CF/1988, e a Lei nº 13.876/2019 (que modificou o art. 15 da Lei nº 5.010/1966) estabeleceu a possibilidade de julgamento de causas previdenciárias na Justiça Estadual quando a comarca do domicílio do segurado estiver a mais de 70 km de uma Vara Federal. A Resolução nº 705/2021 do CJF e a Portaria nº 453/2021 do TRF4, que atualizou a lista de comarcas com competência delegada com base no deslocamento real, incluíram Faxinal/PR, sendo a ação proposta em 2024, após essa inclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Tese de julgamento: "A Comarca que se enquadra nos critérios de distância e está listada pelo Tribunal Regional Federal possui competência delegada para ações previdenciárias, não sendo cabível a extinção do feito por ausência de "melhor interesse" da parte." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, § 3º; CPC, art. 85, § 3º, I, art. 98, § 3º, art. 485, inc. VI; Lei nº 5.010/1966, art. 15, inc. III, § 1º, § 2º; Lei nº 13.876/2019, art. 3º, art. 5º, inc. I; EC nº 103/2019; Resolução CJF nº 603/2019; Resolução CJF nº 705/2021, art. 1º; Portaria TRF4 nº 1.351/2019; Portaria TRF4 nº 453/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, Tribunal Pleno, RE 293.246/RS, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 02/04/2004; STF, 1ª Turma, RE 449.363/SE, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 24/03/2006; STF, Súmula nº 689; TRF4, Súmula nº 8; TRF4, AG nº 5010977-40.2025.4.04.0000, 10ª Turma, Rel. Márcio Antônio Rocha, j. 01/07/2025.
decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação
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10ª Turma · TRF4 · presidente: Cláudia Cristina Cristofani
Composição: Cláudia Cristina Cristofani (presidente); Luiz Fernando Wowk Penteado; Márcio Antonio Rocha.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.