Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO INTERIOR DO ESTADO. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à incorporação do “adicional de interiorização” devido pela prestação de serviço público por policial militar no interior do Estado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009. 2. Ausência de repercussão geral da matéria, nos termos do art. 1.035 do CPC.
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator
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