Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Alterar esse entendimento demandaria reexame de matéria fática, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1035111/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 21/02/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. SÚMULA RECONHECIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido de reconhecer a união estável homoafetiva, e a inclusão do companheiro sobrevivente como beneficiário de complementação de pensão por morte, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação da cláusulas do estatuto da entidade de previdência privada, procedimentos vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no Ag 1367577/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 01/02/2013) 3. Do exposto, com fulcro no artigo 932 do CPC/2015 e na Súmula 568/STJ, nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2019. Ministro MARCO BUZZI Relator
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O STJ REsp 1.816.672 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.