Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. BLOQUEIO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS SEM COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSO. RESTRIÇÃO IMPOSTA EM VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que denegou segurança em ação mandamental visando o restabelecimento da expedição de notas fiscais eletrônicas e desbloqueio da inscrição estadual da impetrante. A impetrante alega que o bloqueio foi arbitrário, sem procedimento administrativo formal, violando a legalidade administrativa. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legalidade do bloqueio preventivo da emissão de notas fiscais eletrônicas sem procedimento administrativo formal; e (ii) a violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. III. Razões de Decidir: 3. A Administração não comprovou a existência de procedimento administrativo em curso, violando o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa. 4. A vedação à emissão de notas fiscais sem procedimento administrativo específico é prematura e arbitrária, impedindo o regular desenvolvimento da atividade empresarial. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Bloqueio de emissão de notas fiscais sem procedimento administrativo viola o devido processo legal. 2. Restabelecimento da inscrição estadual sem prejuízo de eventual procedimento administrativo futuro. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV; art. 170, caput. Lei nº 6.374/89, art. 20, inciso I, parágrafo 1º; art. 21, inciso III. Portaria CAT 95/2006, art. 17, parágrafo 1º. Lei nº 12.016/09, art. 25. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2081307-39.2023.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 27.04.2023. TJSP, Apelação nº 1069778-75.2023.8.26.0053, Rel. Des. Mônica Serrano, 7ª Câmara de Direito Público, j. 13.03.2024. TJSP, Apelação nº 1047608-12.2023.8.26.0053, Rel. Des. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 29.11.2023. TJSP, Apelação nº 1000427-39.2022.8.26.0024, Rel. Des. Fermino Magnani Filho, 5ª Câmara de Direito Público, j. 18.11.2022. Sentença reformada. Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Vieira von Adamek · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.