Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TUTELA PROVISÓRIA – REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS – VENDA DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA – CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO OBRIGA O ADQUIRENTE - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA MEDIDA MANTIDA. A concessão de tutela provisória de reintegração de posse está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos art. 561 do Código de Processo Civil: a posse do autor, o esbulho praticado pelo réu, a data do respectivo esbulho e a perda da posse. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento. A tese sedimentada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no caso de aquisição originária da propriedade (arrematação em hasta pública), a existência de contrato de locação, sem registro, não obriga o adquirente, que pode retomar, imediatamente, a posse do bem. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.