Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOnDA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com base na Súmula n. 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne, de forma concreta e efetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, em observância ao princípio da dialeticidade recursal". CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. Dispositivos relevantes citados: 253, parágrafo único, I. STJ, AgRg no AREsp 2.453.094/SP, Jurisprudência relevante citada: Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 01.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.697.004/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.02.2025.
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