Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CESSÃO DE CRÉDITO CUJA VALIDADE E EFICÁCIA SÃO OBJETO DE QUESTIONAMENTO EM OUTRO PROCESSO – DECISÃO QUE INDEFERIU, POR ORA, A SUCESSÃO PROCESSUAL E DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – ART. 313, V, "A", E § 4º, DO CPC – QUESTÃO PREJUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. De acordo com o art. 313, inc. V, alínea "a", do Código de Processo Civil: "Art. 313. Suspende-se o processo: [...] V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente". No caso em tela, a substituição processual do credor originário pela Agravante, a fim de que esta passe a ocupar o polo ativo da Execução de Título Extrajudicial em epígrafe, depende da validade e da eficácia da cessão de crédito realizada entre estes, e tal questão é objeto de Ação Declaratória de Ineficácia de Cessão de Crédito c/c Obrigação de Fazer, ainda pendente de julgamento. Ademais, vale ressaltar, que no bojo da referida ação de conhecimento foi determinada a suspensão dos efeitos da referida cessão de crédito, tendo tal decisão sido mantida por este Tribunal de Justiça no julgamento de Agravo de Instrumento já transitado em julgado. Desse modo, por ora, a Agravante não detém a qualidade de credora da dívida executada nos autos da Execução de Título Extrajudicial em epígrafe, não ocupa o polo ativo desta e, por conseguinte, não possui legitimidade ativa para "conduzir a execução do crédito adquirido da maneira que melhor lhe convier". Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.