Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. REVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a responsabilidade das recorrentes pelo atraso na entrega do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, determinando a revisão contratual, substituição do INCC pelo IPCA e fixação de indenização por danos morais em R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2.As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legitimidade passiva da PDG Realty S/A; (ii) analisar a alegada ocorrência de caso fortuito, força maior e fato do príncipe; (iii) aferir a validade da revisão contratual determinada na sentença; e (iv) examinar a condenação ao pagamento de danos morais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece a responsabilidade solidária de empresas que integram a cadeia de fornecimento de produtos e serviços, desde que comprovada sua efetiva participação, o que ocorreu no caso concreto. 4. O atraso na entrega do imóvel não decorreu de caso fortuito ou força maior, pois a paralisação das obras por decisão judicial em ação civil pública resultou de irregularidades administrativas imputáveis às recorrentes. 5. A substituição do INCC pelo IPCA como índice de correção do saldo devedor está em consonância com a jurisprudência do STJ, especialmente no Tema 996. 6. O atraso excessivo na entrega do imóvel caracteriza dano moral indenizável, conforme entendimento pacificado pelo STJ, sendo razoável o valor fixado na sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. Empresas que integram a cadeia de fornecimento de imóveis são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações contratuais. 2. A interrupção de obras por irregularidades administrativas não caracteriza caso fortuito ou força maior. 3. É válida a substituição do INCC pelo IPCA para correção do saldo devedor após o prazo de entrega do imóvel. 4. O atraso significativo na entrega de imóvel é passível de indenização por danos morais."
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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