Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E USUCAPIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DO DOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação reivindicatória com reconvenção de usucapião. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido reivindicatório e determinou a reintegração de posse, além de julgar improcedente a reconvenção de usucapião. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 16%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido dispensou a prova do domínio e permitiu a ação reivindicatória por quem não seria proprietário registral, em violação dos arts. 1.228 e 1.245 do CC; (ii) saber se houve ilegitimidade ativa por pleito de direito alheio em nome próprio, em violação do do CPC; (iii) saber se houve cerceamento de defesa com julgamento art. 18 antecipado e indeferimento de prova testemunhal necessária para demonstrar os requisitos da usucapião; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial com o por suposta flexibilização da prova do domínio na REsp n. 1.060.259/MG reivindicatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão sobre a demonstração do domínio e a legitimidade ativa decorre de análise do conjunto fático-probatório, especialmente documentos de propriedade e representação processual. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a alegação de ilegitimidade ativa demanda reexame de provas documentais relativas à cadeia de outorga e procuração válida. 8. Incide a Súmula n. 284 do STF, uma vez que não houve impugnação específica do fundamento do acórdão recorrido quanto à inutilidade da prova testemunhal diante da interrupção do prazo aquisitivo pela citação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o conhecimento do recurso Tese de julgamento especial quando a pretensão exige reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a demonstração do domínio e da legitimidade ativa. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o exame de ilegitimidade ativa assentada em documentos que comprovam a representação processual. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF se as razões recursais não impugnam, de modo específico, o fundamento de inutilidade da prova testemunhal. 4. A Súmula n. 13 do STJ obsta o dissídio baseado em acórdão do mesmo tribunal de origem, e o óbice da Súmula n. 7 do STJ impede a análise pela alínea sobre o mesmo tema”. c CC, arts. 1.228, 1.245; CPC, arts. 18, 355, I, 370, Dispositivos relevantes citados: parágrafo único, 371, 85, § 11, § 2º; CF, III, , . art. 105, a c STJ, Súmulas n. 7, 13; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa