Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA DECORRENTE DE INSPEÇÃO EM UNIDADE CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por cobrança indevida em unidade consumidora de energia elétrica. A parte autora alegou que, após inspeção realizada pela concessionária requerida, foi-lhe imputada cobrança no valor de R$ 4.777,50, que considerava indevida. Requereu a declaração de inexistência da dívida, indenização por danos morais e abstenção de negativação. A sentença reconheceu falha na prestação do serviço e acolheu os pedidos de declaração de inexistência do débito e condenação ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve equívoco na condenação da concessionária por cobrança indevida e danos morais, à luz das provas constantes nos autos e dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se ao caso a legislação consumerista, sendo a autora destinatária final dos serviços prestados pela requerida, conforme art. 2º do CDC. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, é cabível diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da parte consumidora. A requerida não se desincumbe do ônus de provar a regularidade da cobrança impugnada, apresentando apenas documentos unilaterais, sem robustez probatória suficiente. Configura-se falha na prestação do serviço, nos moldes do art. 14 do CDC, gerando o dever de indenizar pelos danos causados. O dano moral é caracterizado pela indevida imputação de dívida à consumidora, bem como pelo desvio produtivo decorrente da necessidade de solucionar o problema, conforme reconhecido na jurisprudência e na doutrina. O valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 2.000,00, mostra-se proporcional, nos termos do art. 944 do Código Civil, e atende aos princípios da razoabilidade e da reparação integral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação de documentos unilaterais pela fornecedora de serviços não é suficiente para comprovar a regularidade da cobrança contestada, especialmente quando há inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A cobrança indevida decorrente de inspeção irregular em unidade consumidora configura falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar por danos morais. A configuração do dano moral em casos de cobrança indevida é presumida, especialmente diante da negativação do nome do consumidor e da necessidade de mobilização de recursos para resolver o conflito.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.