Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Demissão de funcionário estável, mediante processo administrativo, por crime contra a administração pública: validade: análise de jurisprudência e doutrina. 1. Se o fato único imputado ao funcionário constitui crime contra a administração pública, essa é também a única e exclusiva capitulação legal, que lhe corresponde, no rol das infrações disciplinares sujeitas à pena de demissão. 2. Não obstante, é firme a jurisprudência do STF, com o melhor respaldo doutrinário, no sentido de que a demissão do funcionário público motivada pela prática de crime funcional pode fazer-se mediante processo administrativo, decidido antes da solução do processo penal pelo mesmo fato; esse entendimento não é afetado pela superveniência da presunção constitucional de não culpabilidade (CF, art. 5º,LVII). 3. A questão da realidade do motivo da demissão do funcionário estável - em que se insere a da existência de prova da imputação - não é imune ao controle judiciário, mas, nessa hipótese, o mandado de segurança não é, de regra, a via processual adequada.
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