Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO RÉU NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação do embargante, sob a alegação de omissão quanto à análise da aplicação da atenuante de confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. O embargante sustenta que teria confessado parcialmente os fatos, razão pela qual a atenuante deveria ter sido reconhecida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma única questão em discussão: a) verificar se a atenuante de confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal, deve ser reconhecida no presente caso, à luz das declarações prestadas pelo embargante em sede policial e judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão espontânea, nos termos da Súmula 545 do STJ, deve ser reconhecida, ainda que seja parcial ou qualificada, desde que utilizada pelo magistrado para a formação de sua convicção. 4. No presente caso, as declarações prestadas pelo embargante em juízo e na fase policial não configuram confissão da prática delitiva, mas apenas o reconhecimento de participação como "batedor" de um veículo que, segundo o embargante, estaria carregando eletrônicos, o que não foi acolhido pelo juízo sentenciante. 5. Verifica-se que a sentença condenatória baseou-se nos depoimentos das testemunhas policiais e nas provas colhidas durante a instrução processual, não tendo o magistrado se utilizado das declarações do embargante para fundamentar a condenação. 6. Diante disso, a mera narrativa do embargante, desacompanhada de reconhecimento de participação nos atos ilícitos e sem relevância para a formação da convicção judicial, não caracteriza a confissão espontânea apta a ensejar a aplicação da atenuante do art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração acolhidos para sanar a omissão, sem atribuição de efeitos infringentes. Tese de julgamento: A atenuante de confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, exige que as declarações do réu sejam efetivamente utilizadas para a fundamentação da condenação. Não configura confissão espontânea a mera narrativa do réu que não é utilizada para a formação da convicção judicial. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, inciso III, "d". CPP, arts. 619 e 620. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1688287/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, T5 - Quinta Turma, j. 04/08/2020, DJe 25/08/2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.