Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que indeferiu pedido de produção de prova pericial contábil formulado em ação revisional do PASEP c/c indenização por danos morais. 2. A parte autora sustenta a existência de desfalque patrimonial em conta PASEP, em razão de suposta incorreta conversão monetária, atualização indevida dos saldos e saques irregulares, postulando a recomposição do montante e indenização por danos morais. 3. A instituição financeira agravante alega cerceamento de defesa e requer a realização de perícia contábil para apuração da regularidade da conversão monetária, da incidência dos índices de atualização e da existência de eventuais saques indevidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da prova pericial contábil, em ação revisional do PASEP envolvendo alegação de desfalques, atualização monetária e saques indevidos, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A controvérsia envolve matéria contábil complexa relacionada à evolução do saldo da conta PASEP, à conversão monetária decorrente dos sucessivos planos econômicos e à incidência de índices legais de atualização, circunstâncias que demandam conhecimento técnico especializado. 6. A simples análise documental não se mostra suficiente para aferir a regularidade da conversão de moedas, da atualização monetária e da incidência de juros sobre os saldos credores da conta PASEP. 7. A produção de prova pericial contábil é imprescindível para verificar a existência ou inexistência dos alegados desfalques, bem como para apurar eventual responsabilidade da instituição financeira. 8. O STJ, no Tema nº 1.300, firmou entendimento de que o ônus da prova varia conforme a modalidade do saque realizado na conta PASEP, aplicando-se a regra do art. 373 do CPC. 9. Nos saques realizados diretamente em caixa, compete ao Banco do Brasil comprovar a regularidade do pagamento mediante apresentação de recibo assinado. Nos pagamentos realizados por crédito em conta ou por folha de pagamento, incumbe ao participante comprovar a ausência do recebimento. 10. A jurisprudência do TJPI reconhece a imprescindibilidade da perícia contábil em demandas envolvendo revisão de contas do PASEP, diante da complexidade dos cálculos e da necessidade de observância dos índices previstos na legislação específica. 11. O indeferimento da prova técnica configura cerceamento de defesa, pois impede a adequada instrução processual e compromete a apuração da verdade dos fatos controvertidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar a realização de prova pericial contábil. Tese de julgamento: “1. A controvérsia envolvendo supostos desfalques, atualização monetária e incidência de juros em conta PASEP demanda produção de prova pericial contábil. 2. O indeferimento da perícia técnica, em hipóteses de complexidade contábil, configura cerceamento de defesa.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370, 373, I e II, 464, 995, p.u., 1.015 a 1.017; LC nº 26/1975, art. 4º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.300; TJPI, Apelação Cível nº 0819879-86.2019.8.18.0140, Rel. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 03.05.2024; TJPI, Apelação Cível nº 0822257-15.2019.8.18.0140, Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 03.05.2024. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0767690-90.2024.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.