Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO INTERNO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA. CONEXÃO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO DA CONCESSIONÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO DENEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator que indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Na origem, o juízo concedeu tutela de urgência para determinar que a concessionária de energia conclua as obras de adequação e proceda à conexão do sistema de microgeração fotovoltaica de titularidade do consumidor, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir o preenchimento dos requisitos autorizadores do efeito suspensivo recursal, notadamente quanto à probabilidade do provimento e o perigo de lesão grave ou de difícil reparação à concessionária decorrente do cumprimento da liminar de origem. III. Razões de decidir 3. Nos termos do ordenamento processual civil, o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento pressupõe o risco de dano grave ou de difícil reparação e a probabilidade de provimento do recurso. 4. Inexistência de risco grave ou de difícil reparação a justificar a suspensão da liminar de origem. A multa diária de R$ 500,00 limitada ao teto de R$ 5.000,00 possui caráter coercitivo e proporcional, não ensejando lesão grave às finanças da distribuidora. 5. O perigo de dano na demora milita em desfavor do consumidor, que realizou vultoso investimento financeiro e permanece pagando faturas integrais sem usufruir da economia do sistema solar inativo por desídia da concessionária. 6. Configurada a fumaça do bom direito do autor diante do incontroverso descumprimento pela concessionária de seu próprio cronograma de conexão estabelecido em parecer de acesso, bem como pela inobservância dos prazos fixados pelo Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se incólume a decisão monocrática recorrida.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.