Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE DESFALQUES E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de reparação por danos materiais e morais decorrentes de alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP. 2. A parte recorrente sustenta a reforma da sentença para o reconhecimento da procedência dos pedidos. Subsidiariamente, requer a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para realização de perícia contábil. 3. O Banco do Brasil sustenta a regularidade da administração da conta PASEP, a legalidade dos débitos realizados e a correção dos índices de atualização aplicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento antecipado da lide, sem a realização de perícia contábil necessária à apuração da existência de desfalques, da correção monetária aplicável e do saldo efetivamente devido em conta vinculada ao PASEP, configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O julgamento antecipado do mérito exige a desnecessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC. 6. A controvérsia envolve questões técnicas relativas à existência de saques indevidos, à correção monetária, à incidência de juros e à regularidade da gestão da conta PASEP, matérias que demandam conhecimento especializado. 7. As partes apresentaram versões divergentes e cálculos incompatíveis acerca dos valores devidos, circunstância que evidencia a necessidade de esclarecimento técnico mediante perícia contábil. 8. A prova pericial mostra-se indispensável para verificar a correta conversão monetária dos valores depositados, a adequação dos índices de atualização aplicados, a eventual ocorrência de débitos indevidos e a existência de prejuízo financeiro. 9. A ausência de instrução probatória adequada compromete o contraditório, a ampla defesa e a busca da verdade dos fatos, caracterizando error in procedendo. 10. Reconhecida a nulidade da sentença, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem para realização da perícia contábil e regular prosseguimento da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: “1. A existência de controvérsia técnica acerca de desfalques, atualização monetária e saldo de conta vinculada ao PASEP exige a realização de perícia contábil para adequada solução da demanda. 2. O julgamento antecipado da lide sem a produção de prova pericial indispensável configura cerceamento de defesa e caracteriza error in procedendo. 3. Reconhecida a nulidade da sentença, os autos devem retornar ao juízo de origem para regular instrução processual.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370, 385, 421, 461, 464, 480, 481 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0051159-74.2020.8.06.0151, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 12.06.2024, publ. 13.06.2024; TJRN, Apelação Cível nº 0816377-52.2019.8.20.5001, Rel. Des. João Afonso Morais Pordeus, Tribunal Pleno, j. 21.07.2020, publ. 22.07.2020.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.