Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR CONDENADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I - A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. II - Neste agravo regimental, a insurgente, sem rebater todos os fundamentos da decisão agravada, aduziu ter indicado "claramente a necessidade de reforma do acórdão, inclusive demonstrando divergência jurisprudencial da matéria aventada" (fl. 857), além de reiterar os argumentos apresentados no apelo nobre. Contudo, nada foi tratado nas razões do agravo regimental acerca da ausência de impugnação aos óbices das Súmulas n. 7 e 83, STJ. Agravo regimental não conhecido.
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O STJ AREsp 2.434.084 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.