Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
E, ainda, em recentes decisões monocráticas do Ministro Alexandre de Moraes: HCs 143.599/DF, 142.218/RS, 142.290/SP e 139.878/DF. Desse modo, com base no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus , por considerá-lo manifestamente incabível. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria da Primeira Turma, para ciência.
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