Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
de recente julgado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA AO ROL DA ANS. ABUSIVIDADE. NORMAS DE DIREITO INDISPONÍVEL. LEI 9.656/98. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO COM REGISTRO NA ANVISA. DEVER DE COBERTURA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DISPENDIDO NO TRATAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme o disposto no artigo 35-F da a cobertura contratual deve Lei nº 9.656/98, englobar todas as medidas indispensáveis à prevenção, recuperação, manutenção e reabilitação da saúde. Assim, é vedada a interpretação restritiva do contrato, que inviabilize o acesso pleno ao tratamento necessário, em desacordo com as disposições da própria legislação e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. (...) 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no relator Ministro REsp n. 2.143.634/SP, Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em DJEN de ) (grifo 13/10/2025, 20/10/2025. nosso) Ou seja, a criopreservação dos óvulos não é um tratamento para sanar a infertilidade, mas sim para assegurar a fertilidade da segurada, prevenindo e mantendo sua saúde. Ademais, averiguo a complementariedade do tratamento de preservação da fertilidade com a terapêutica quimioterápica, de modo que a obrigatoriedade desta irradia para aquele. Por fim, convém destacar que este continua sendo o entendimento recente desta Corte Superior, aclarando a perenidade da questão. Nesse diapasão: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. PREVENÇÃO DOS EFEITOS ADVERSOS DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. JUÍZO AGRAVADO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.