Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA DESPACHO QUE ORDENOU A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO EM RAZÃO DO ESGOTAMENTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional é medida absolutamente invulgar, sendo excepcionalmente admissível em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. No caso vertente a impetração se insurge contra despacho que ordenou a certificação do trânsito em julgado em razão do esgotamento da atividade jurisdicional. 3. A ordem de certificação do trânsito em julgado após o esgotamento da atividade jurisdicional, em situações como a da impetração, encontra-se em linha com a iterativa jurisprudência desta Corte, não havendo na inicial a descrição de um ato eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 4. Desse modo, deve ser mantida a decisão de indeferimento do mandamus, fundada nos artigos 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ MS 29.976 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "mandado de segurança contra ato jurisdicional", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.