Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR MUNICIPAL. RELAÇÃO PACTUADA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESCONTO EM FOLHA.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. ART. 37 § 6º, CF. AUSÊNCIA DE REPASSE À INSTITUIÇÃO. NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO QUE ATRAI INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DE TODA A PETIÇÃO. ART. 322 § 2º DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O município apelante não se desincumbiu do ônus de provar que os repasses foram devidamente efetivados perante a Caixa Econômica Federal, de modo que o ente público, ao qual o servidor é vinculado, responsável pelo desconto em folha de pagamento e pelo repasse dos valores à instituição financeira, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, sendo, portanto a justiça estadual competente para julgar a ação. A responsabilidade do Poder Público é objetiva quanto aos atos praticados por seus agentes, especialmente quando demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e o ato praticado. Trata-se, portanto, na espécie, da teoria do risco administrativo, sendo dispensada a análise de culpa ou dolo - art. 37, § 6º da CF. Evidente, portanto, a responsabilização do apelante pelos danos causados ao apelado, sobretudo porque o município, devidamente ciente das obrigações contratuais firmadas no Convênio com a Caixa Econômica Federal, descontou da folha de pagamento do autor o valor correspondente à parcela do empréstimo consignado e não repassou como deveria ter feito, atraindo a responsabilidade pelas consequências advindas do não repasse, quais sejam, as cobranças indevidas e a inserção do nome do servidor nos cadastros de inadimplentes. Presente, na espécie, os requisitos configuradores da responsabilidade civil, à medida que a conduta do ente municipal causou ao autor constrangimento e sensação de injustiça, que ultrapassam mero dissabor ou aborrecimento. O dano moral é, pois, presumido, de forma que devida a obrigação do município de reparar o dano patrimonial e extrapatrimonial suportado pelo apelado. O valor arbitrado a título de danos morais se apresenta compatível com o dano, considerando se tratar de uma condenação que atrai, obviamente, interpretação lógico-sistemática de toda a petição, conforme disposição do § 2º, do art. 322 do CPC. Precedentes do STJ. Não há, pois, que se falar em sentença ultra petita, como quer fazer crer o apelante, devendo ser confirmada a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais nos exatos termos como fixado na sentença, uma vez que arbitrados em consonância com o quanto postulado na petição inicial, bem assim, levando em consideração a extensão do dano. – art. 944 do CC/2002. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, e o fazem pelas razões a seguir expendidas
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.