Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JULGADO FUNDAMENTADO EM RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Cuida-se de embargos de declaração interpostos por instituição financeira que visa rediscutir os fundamentos do acórdão que reconheceu responsabilidade extracontratual por contratação fraudulenta de empréstimo consignado, com aplicação da Súmula 54/STJ. II. A decisão embargada fundamentou-se na tese fixada no IRDR nº 53.983/2016 e reconheceu a ausência de prova do fato impeditivo por parte da instituição financeira, bem como a configuração de fraude bancária, com consequente nulidade do contrato e condenação à repetição do indébito em dobro. III. Pretensão de aplicar o art. 405 do Código Civil reflete mero inconformismo com o julgado, sendo incabível a rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração. IV. Ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição do recurso. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil decorrente de contrato fraudulento de empréstimo consignado é de natureza extracontratual. 2. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), e não da citação. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 14 e 405; CDC, arts. 6º, 14 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1868440/RJ; AgRg no REsp 949.540/SP; IRDR nº 53.983/2016 (TJMA). Decisão (Acórdão): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador Tyrone José Silva e a Dra. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos (Juíza de Direito convocada para responder em Segunda Instância) São Luís/MA, data pelo sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (Acórdão): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.