Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITAR EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO AFASTADA PARA A IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação cível interposta por WILTON FERREIRA LISBOA em face da sentença proferida pelo Juízo da 4a Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís nos autos da ação que move contra o ESTADO DO MARANHÃO. 2. Na origem, trata-se de ação em que se busca promoção de militar em ressarcimento de preterição. 3. Sobreveio sentença de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A apelação cível, diferentemente do que julgado, entende do direito a promoção por ressarcimento de preterição. III. RAZÃO DE DECIDIR 5. De acordo com IRDR de TJ/MA: “O termo inicial da prescrição ou da decadência é a data da publicação do Quadro de Acesso – quando não incluído o nome do policial militar prejudicado – ou do Quadro de Promoções, após concretizadas pela Administração Pública – na hipótese de inclusão do nome do policial, porém, com preterição em favor de outro militar, mais moderno”. 6. O apelante não reuniu provas suficientes da omissão da Administração Pública irregular para a sua não promoção, isso porque não basta o mero interstício de tempo IV. DISPOSITIVO 7. Portanto, reafirmando a jurisprudência do TJ/MA, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. ___________________________________________ Precedentes do TJ/MA: ApCiv 0806030-43.2021.8.10.0029, Rel. Des. Angela Salazar, DJe 17/11/2023; TJMA, ApCiv 0553562017, Rel. Des. Paulo Velten, DJe 25/06/2019; ApCiv 0808203-66.2017.8.10.0001, Rel. Desembargador(a) GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR, 7ª CÂMARA CÍVEL, DJe 21/05/2025; AC n. 0000318-18.2015.8.10.0029, Rel. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, j. 29.10.2019; TJMA, AR n. 0815431-90.2020.8.10.0000, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, j. 03.12.2021; AR 0829565-83.2024.8.10.0000, Rel. Desembargador(a) JOSEMAR LOPES SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 21/05/2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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