Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR MAUS-TRATOS A IDOSOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que confirmou a condenação do agravante pelo crime de maus-tratos a idosos, conforme artigo 99, , da Lei n. 10.741/03. caput 2. O Tribunal desacolheu a tese da defesa e manteve a decisão de primeira a quo instância, considerando comprovado o dolo do agravante ao submeter idosos a condições degradantes de higiene e habitação, conforme reconhecido pela Vigilância Sanitária. 3. A defesa alegou que a tese de atipicidade da conduta foi implicitamente analisada pelo TJSP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por maus-tratos a idosos deve ser mantida. 5. Outra questão é se a análise do dissídio jurisprudencial quanto à aplicabilidade do artigo 330 do Código Penal foi prequestionada de forma adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. As instâncias ordinárias concluíram que os depoimentos testemunhais corroboram a denúncia, não havendo motivos para não lhes conferir credibilidade, e que o dolo da conduta do agravante foi comprovado. A alteração dessa conclusão demanda reexame de prova, com óbice na Súmula n. 7 do STJ. 7. A pretensão recursal quanto ao dissídio jurisprudencial não foi devidamente prequestionada, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF, o que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por maus-tratos a idosos é mantida quando o dolo da conduta é comprovado e corroborado por depoimentos testemunhais. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento de recurso especial quanto a dissídio jurisprudencial." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.741/2003, art. 99; Código Penal, art. 330. STF, Súmula 282; STF, Súmula 356. Jurisprudência relevante citada:
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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