Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (RMC) – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – ALEGAÇÃO VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO – PRAZO DE QUATRO ANOS (ART. 178, II, DO CC) – LAPSO TEMPORAL NÃO OBSERVADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que manteve a validade do negócio jurídico firmado entre as partes e negou, por consequência, a pretensão de indenização por danos materiais e morais. Ao se interpretar o pedido realizado, infere-se que a parte autora pretende a declaração de nulidade do contrato de empréstimo pela modalidade de Reserva de Margem Consignável (RMC), sob o entendimento de que teria incorrido em erro, vício que, se presente, atinge o plano de validade do negócio jurídico. Para tanto, a parte supostamente prejudicada possui o prazo de quatro anos, a contar da celebração do negócio jurídico, para a declaração de suposta nulidade do ajuste, consoante prescreve o art. 178, II, do CC, lapso temporal que não foi observado na espécie. Decaído o direito de desconstituir o negócio jurídico, resta, por consequência, prejudicado o exame da pretensão indenizatória, que pressupunha a declaração de nulidade do contrato. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.