Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS AUTOR E RÉU – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE – OBSERVÂNCIA À FILA MITIGADA DIANTE DA DEMORA NA PRESTAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS DESNECESSÁRIA – PEDIDO GENÉRICO NÃO CARACTERIZADO – PENA DE MULTA PRESERVADA – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE ACORDO COM O ART. 85, § 8º, DO CPC – QUANTUM IRRISÓRIO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO – RECURSOS DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE E DO RÉU NÃO PROVIDO. A responsabilidade dos entes federativos é solidária, não havendo motivos para redirecionamento da obrigação para o município, certo de que eventuais questões acerca de ressarcimento de valores deverão ser discutidas em via própria. Garantir a saúde do ser humano, proporcionando todos os meios necessários à manutenção da vida, além de um dever dos entes federados expressamente previsto na Constituição Federal, também representa uma maneira de proporcionar a todos o respeito à dignidade da vida humana, efetivando um dos principais fundamentos do Estado Democrático do Direito, conforme reza o art. 1º, III, da Constituição Federal. Assim, passados tempo considerável desde o requerimento do procedimento pela autora, permanecendo o autor aguardando em fila de espera, sem que sequer houvesse informações quanto a sua posição na fila ou estimativa de prazo para permanência nesta. Logo, mostra-se incabível a chancela de conduta dos entes públicos que, de modo temerário, mantém a autora desassistida por tempo desarrazoado, embora demonstrada a necessidade do procedimento cirúrgico. Desnecessária a apresentação de três orçamentos, visto que aqueles apresentados pela parte são suficientes para embasar o pedido, visto que estão de acordo laudo médico, estando, ainda, comprovada a razoabilidade do valor do orçamento e a necessidade urgente de realização do procedimento cirúrgico. Não há que se falar em condenação genérica. A autora será atendida em sua necessidade - aquela devidamente comprovada pelo laudo médico, não estando demonstrado que o pedido deu-se de forma genérica e abrangente. Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada. Constatado, no caso concreto, que o valor fixado é desproporcional, a redução do valor da multa diária é medida que se impõe. Diante da impossibilidade de estimar o proveito econômico da parte, visto que a propositura de ação cominatória importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz, contudo, no caso em análise, o valor estabelecido mostra-se irrisório, devendo ser majorado. Remessa necessária não conhecida. Recursos da parte autora provido em parte e do réu não provido.
Recursos da parte autora provido em parte e do réu não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.