Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – AGRAVO INTERNO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO – DANO MORAL CONFIGURADO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação para reconhecer a legitimidade passiva do banco, condenar solidariamente as rés à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.500,00 por descontos não autorizados em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir a legitimidade passiva do banco, a ocorrência de dano moral decorrente de desconto indevido e o termo inicial dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: Instituições integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos ao consumidor. Desconto indevido em benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço e gera dano moral. Juros de mora, em responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo interno desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1) A instituição financeira que viabiliza descontos em conta bancária responde solidariamente por cobranças indevidas decorrentes de contratação não comprovada. 2) O desconto indevido em benefício previdenciário caracteriza dano moral indenizável, ainda que de pequeno valor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.