Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO VERIFICADA. NO ENTANTO, NÃO CABE HABEAS CORPUS QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou prejudicado o habeas corpus em virtude da perda de objeto, após a confirmação da condenação do paciente em sede recursal. 2. O embargante alega omissão na análise de petição avulsa que requeria a decretação de sigilo dos autos em virtude da reabilitação do requerente/paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão e se o pedido de decretação de sigilo dos autos, em virtude da reabilitação do requerente, pode ser apreciado na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Apesar de ter ocorrido a omissão no acórdão embargado a respeito do conteúdo da petição de fls. 141-152, a via do habeas corpus é imprópria para discussão de decretação de sigilo de processo que já transitou em julgado, cuja pena foi integralmente cumprida, conforme a Súmula 695 do STF. 5. Não é o caso de concessão da ordem de ofício, pois o pedido de decretação de sigilo foge do alcance do habeas corpus, cujo escopo é a proteção do direito de locomoção. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
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O STJ HC 129.935 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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