Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CIÊNCIA E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 63 DO TJGO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito oriundo de cartão de crédito consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de informações ao consumidor quanto à contratação do cartão de crédito consignado, se os valores descontados devem ser restituídos e se há configuração de dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A documentação acostada aos autos demonstra que a parte autora utilizou o cartão de crédito para realização de compras e saques com transferências para contas de sua titularidade no Banco Itau e Caixa Econômica Federal, descaracterizando a alegação de desconhecimento da contratação.4. O princípio da informação e da transparência nas relações consumeristas não foi violado, pois a parte autora tinha ciência dos lançamentos efetuados e dos encargos contratados.5. A multiplicidade de cartões vinculados à mesma conta não configura, por si só, vício na contratação ou irregularidade na cobrança, especialmente diante da prova de movimentações financeiras realizadas pela apelante.6. Inexistindo falha na prestação do serviço e configurada a utilização do cartão de crédito e saques complementares, inexiste fundamento para a repetição do indébito ou condenação por danos morais.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. O uso do cartão de crédito consignado para compras e saques descaracteriza a alegação de desconhecimento da contratação e afasta a aplicação da Súmula 63 do TJGO. 2. A restituição de valores pagos a título de encargos contratuais somente é cabível quando demonstrada a inexistência da relação jurídica ou fraude na contratação, o que não ocorreu no caso concreto. 3. A mera existência de múltiplas vias de um mesmo cartão de crédito não é suficiente para presumir a invalidade da contratação ou a ausência de consentimento do consumidor."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 98, § 3º; CDC, art. 4º, IV; CDC, art. 6º, III; CDC, art. 47. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 63, TJGO; TJGO, Apelação Cível 5645357-09.2020.8.09.0011, Rel. Des. Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 30/10/2023; TJGO, Apelação Cível 5667474-34.2021.8.09.0051, Rel. Des. Átila Naves Amaral, 1ª Câmara Cível, julgado em 03/10/2023; TJGO, Apelação Cível 5498741-86.2022.8.09.0046, Rel. Des. José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, julgado em 28/08/2023.
à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível mas negar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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